Um dos maiores desafios dos empreendedores no Brasil está relacionado ao pagamento de tributos e a burocracia do sistema.
Na matéria de hoje vamos explicar o que é Simples Nacional, quais os benefícios deste sistema para o microempreendedor, continue conosco e esteja por dentro do assunto.
Devido a burocracia que o microempreendedor enfrenta para pagar seus tributos, o Governo Federal criou uma alternativa para facilitar a vida dos empresários, esta alternativa é um novo sistema chamado Simples Nacional.
Este sistema tem o objetivo diminuir a burocracia para os empreendedores e assim unifica oito impostos diferentes em apenas um documento.
Este sistema pode ser aderido por micro e pequenas empresas, o mesmo facilita o processo com relação a contabilidade do empresário.
O Simples Nacional facilita e controla o pagamento dos tributos, com ele torna-se mais fácil de manter os pagamentos em dia.
Lembrando que os impostos federais são: IRPJ, CSLL, PIS, COFINS e IPI.
O INSS é um imposto da previdência, o ICMS é estadual e o ISS é municipal.
O Simples Nacional é um regime que oferece diversas vantagens, por isso somente algumas empresas se encaixam nele.
Existem algumas regras definidas para a inserção no Simples Nacional, sendo:
Também não podem:
Lembrando o que foi especificado no tópico anterior, portanto não podem aderir ao Simples Nacional empresas que:
O Simples Nacional foi criado para facilitar e ajudar os micros e pequenos empreendedores, a maior vantagem deste regime é a tributação ser menor, principalmente comparada a outros regimes existentes, como o de lucro real ou lucro presumido.
Portanto é possível que o valor total dos impostos tenha uma redução significativa e isso pode fazer diferença para as finanças da empresa.
Um outro atrativo do regime é o menor valor dos impostos, é possível realizar o pagamento dos impostos através do guia DAS (Documento de arrecadação do Simples Nacional).
Como ingressar com o simples nacional?
A empresa realiza a sua inscrição no CNPJ, inscrição estadual e municipal, assim o empreendedor terá o prazo de 30 dias contando a partir da última inscrição realizada e deferida para optar pelo Simples Nacional.
Para estas empresas, a adesão ao Simples é realizada anualmente em janeiro, em todos os dias úteis deste mês.
Postado em 19/12/2020 às 10h00min